NOTA FISCAL ELETRÔNICA Pela definição oficial brasileira, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes".
É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a Nota Fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais.
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
• desenvolvam atividade industrial;
• desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
• pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
• forneçam mercadorias para a Administração Pública.
*A Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica engloba Empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.
Como gerar a NF-e?
Pela geração automatizada, integração de sistemas e utilização de Web Services.
A empresa emissora gera um arquivo eletrônico, correspondente a Nota Fiscal Eletrônica, assina digitalmente e transmite pela internet para a secretaria da fazenda.